O aluno que, por qualquer motivo, estiver impedido de prosseguir seus estudos em um dado período letivo, pode requerer o trancamento de sua matrícula, resguardando, desta forma, sua vaga para o período subsequente.
As normas que regem o trancamento da matrícula são as seguintes:
a. O deferimento será concedido pela respectiva coordenação de curso, após entrevista com aluno;
b. O trancamento pode ser concedido uma única vez, pelo período de dois anos consecutivos, podendo o aluno retornar a qualquer tempo, observando as prioridades do Art. 40 do regimento;
c. É vedado o trancamento ao aluno no semestre de ingresso na Faculdade;
d. O aluno deve estar em dia com as mensalidades e sem pendências com a Biblioteca;
e. Somente o aluno ou seu representante legal poderão requerer trancamento de matrícula, anexando, para tanto, a competente procuração;
f. O trancamento da matrícula suspende o pagamento das mensalidades somente a partir do mês seguinte ao do requerimento. Caso seja solicitado após o dia 05, o aluno deve pagar a mensalidade do mês corrente.
Para trancar a sua matrícula preencha esse formulário AQUI.
O aluno que por qualquer motivo deseje cancelar sua matrícula, deve requerer o cancelamento na Secretaria Acadêmica a qualquer tempo.
A partir do cancelamento, o aluno ficará isento do pagamento das parcelas a vencer.
Somente o aluno ou seu representante legal poderão requerer cancelamento de matrícula, anexando, para tanto, a competente procuração.
O cancelamento de matrícula significa desligamento do aluno da Faculdade.
Caso o aluno deseje retornar à Faculdade, poderá solicitar reabertura de matrícula, estando sujeito a novo processo seletivo e às alterações da estrutura curricular ocorridas no período.
Para cancelar a sua matrícula preencha esse formulário AQUI.